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Conheça as ações jurídicas da ANDESUFSC
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC (ANDESUFSC), por meio de sua assessoria jurídica, possui diversas ações que visam garantir os direitos dos docentes.
Em 2009, a Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (Apufsc) se desvinculou do Sindicato Nacional e tornou-se um sindicato estadual, ocasionando o surgimento da Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC.
A partir de então, todas as ações desde 2003 ficaram com a ANDESUFSC, que faz seu acompanhamento processual. Em vista da confusão, esclarecemos que não é necessário ser filiado à Apufsc para estar contemplado nas ações, pois elas estão sob os cuidados da ANDESUFSC.
A relação completa das ações pode ser acessada abaixo:
INFORMATIVO SOBRE NOVAS AÇÕES E AÇÕES EM ANDAMENTO
ASSUNTO | OBJETIVO DA AÇÃO | NUMERO DO PROCESSO E ANDAMENTO | |
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – REAJUSTE DO VALOR | Objetiva a revisão dos valores do auxílio-alimentação, de modo a fixá-lo com base no valor médio de uma refeição diária. | 2009.72.00.006293-3 Processo aguardando decisão no Superior Tribunal de Justiça, última instância a ser julgado. |
2 | AUXÍLIO PRÉ ESCOLA | Objetiva a revisão dos valores do auxílio-creche, de modo a fixá-lo com base no valor médio das creches. | A assessoria jurídica do Andes não orienta a realização de processo coletivo, pois a demanda para estes casos é muito baixa. Havendo necessidade de processo este será de cunho individual. |
3 | ABONO DE PERMANÊNCIA | Objetiva assegurar o pagamento dos valores do abono de permanência desde quando devidos, e não só a partir do requerimento dos beneficiários, com juros e correção monetária. | O processo feito pela assessoria jurídica do Andes acontece depois do pedido administrativo ser negado pelo administração. Os processos são individuais para maior agilidade de recebimento. |
4 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PAGAMENTOS EM AFASTAMENTOS | Objetiva assegurar o direito dos servidores á percepção do auxílio-alimentação em afastamentos como viagens, licença médica, férias, etc. | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
5 | CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS EM ATRASO ADMINISTRATIVAMENTE | Valores recebidos pelos professores e que não foram corrigidos monetariamente. | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
6 | PAGAMENTO DE FÉRIAS NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO. | Em afastamentos que contam como efetivo exercício os professores tem direito ao recebimento de 1/3 de férias. | Os pedidos administrativos são geralmente rápidos e costumam resolver o problema. Nos casos de indeferimento do pedido pela administração a assessoria jurídica fará processos individuais requerendo o direito. |
7 | FÉRIAS NÃO GOZADAS | Objetiva transformar em pecúnia as férias não usufruídas | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
8 | APOSENTADORIA – REAJUSTE PELO INPC | Objetiva assegurar o direito ao reajuste anual pelo INPC, a partir de fevereiro de 2004, sobre as aposentadorias concedidas com base no art. 2º, da EC nº 41/2013, ou na atual redação do art. 40, da CF. | 5019883-70.2013.404.7200 – em primeira instância o pedido foi procedente. Aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. |
9 | IMPOSTO DE RENDA: REPETIÇÃO DO INDÉBITO DECORRENTE DO RECEBIMENTO ACUMULADO DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO | Objetiva a restituição dos valores cobrados a titulo de IRPF, incidentes sobre os valores percebidos em ações judiciais cumulativamente, de modo que estes considerem as alíquotas que incidiram se o pagamento houvesse ocorrido mês e mês | 5015642-87.2012.404.7200 Processo tem sentença favorável em 1ª instância. Segunda instância favorável. Aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça. |
10 | IMPOSTO DE RENDA: NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS | Objetiva a restituição dos valores cobrados em razão da incidência de IRPF sobre o montante de juros pagos em processos judiciais | 5015642-87.2012.404.7200 Processo tem sentença favorável em 1ª instância. Segunda instância favorável. Aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça. |
11 | IMPOSTO DE RENDA: NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA | Objetiva a restituição dos valores cobrados em razão da incidência de IRPF sobre as parcelas de natureza indenizatória. | 5015642-87.2012.404.7200 Processo tem sentença favorável em 1ª instância. Segunda instância favorável. Aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça. |
12 | LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA | Objetiva transformar em pecúnia a licença prêmio não usufruídas | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
13 | PSS: ISENÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS OU VENCIMENTOS | Objetiva restituir os valores das contribuições sociais indevidamente incidentes sobre a o adicional de férias (1/3), horas extras e gratificações não incorporáveis aos proventos. | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
14 | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO | Objetiva o recebimento de adicional de insalubridade para aqueles profissionais que mesmo estando afastado para estudo tem contato com agentes insalubres em suas pesquisas | Como são casos específicos, a assessoria jurídica do Andes faz processos individuais para maior agilidade de recebimento. |
15 | ABONO 59,87% | Objetiva assegurar aos servidores a concessão do maior percentual de reajuste correspondente à aplicação do abono de R$ 59,87, a contar de janeiro de 2003. | 5023197-87.2014.404.7200 |
16 | REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO: INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DE REVISÕES ANUAIS APÓS 2003 | 1ª Ação – Objetiva o reajuste nas datas JUNHO de 1999, JANEIRO de 2000 e JANEIRO de 2001. Pagos os atrasados e incorporação no salário dos professores. Processo coletivo.2ª Ação – Objetiva o reajuste nas datas JUNHO de 1999, JANEIRO de 2000, JANEIRO de 2001 e JANEIRO de 2002. Pagos os atrasados e incorporação no salário dos professores. Processo coletivo. | 1ª Ação – 2002.72.00.005092-4 Processo aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal.2ª Ação – 2005.72.00.004576-0 Processo aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal. |
17 | AÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – PAGAMENTO DOS ATRASADOS COM JUROS E CORREÇÕES | Objetiva cobrar verbas incluídas em processos administrativos de “exercícios anteriores”, com a incidência de juros de mora e correção monetária | 5019880-18.2013.404.7200 – Estamos encaminhando também ações individuais para a cobrança de atrasados referentes a exercícios anteriores. |